Portaria TRE-RS P 400/2014
PORTARIA P N. 400, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO HEINZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, Considerando o disposto nos artigos 128 e 129 da Lei n. 8.112/90, Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar PAE n. 691/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal FLÁVIO JOSÉ SCHOMMER, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 30920899, a penalidade de SUSPENSÃO por trinta dias, pela desobediência dos deveres funcionais constantes nos incisos I, III e XI do art. 116 da Lei n. 8.112/90 e pela prática da conduta proibida prevista no art. 117, I do mesmo diploma legal.
Art. 2º O cumprimento da penalidade de suspensão iniciar-se-á no dia imediatamente posterior à data de publicação desta Portaria.
PRESIDENTE
(Publicação: DEJERS, n. 210, p. 13, 19.11.14)