Portaria TRE-RS P 400/2014

PORTARIA P N. 400, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO HEINZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, Considerando o disposto nos artigos 128 e 129 da Lei n. 8.112/90, Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar PAE n. 691/2014, 
RESOLVE: 

Art. 1º Aplicar ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal FLÁVIO JOSÉ SCHOMMER, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 30920899, a penalidade de SUSPENSÃO por trinta dias, pela desobediência dos deveres funcionais constantes nos incisos I, III e XI do art. 116 da Lei n. 8.112/90 e pela prática da conduta proibida prevista no art. 117, I do mesmo diploma legal. 

Art. 2º O cumprimento da penalidade de suspensão iniciar-se-á no dia imediatamente posterior à data de publicação desta Portaria. 

PRESIDENTE 


(Publicação: DEJERS, n. 210, p. 13, 19.11.14)