Portaria TRE-RS P 328/2014
PORTARIA P N. 328, de 16 de setembro de 2014.
INSTITUIR, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO, CONSOLIDAÇÃO, REVISÃO E ENVIO DO RELATÓRIO DE GESTÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
O Desembargador MARCO AURÉLIO HEINZ, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os dirigentes máximos das unidades jurisdicionadas devem apresentar Relatório de Gestão anual, nos termos da Instrução Normativa TCU n. 63, de 1° de setembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelo levantamento, consolidação, revisão e envio do Relatório de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ao Tribunal de Contas da União.
Art. 2 º Integrarão a Comissão responsável pelo Relatório de Gestão os titulares dos seguintes órgãos superiores:
I - Diretoria-Geral;
II - Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;
III - Secretaria de Administração;
IV - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Secretaria Judiciária;
VII - Secretaria de Orçamento e Finanças;
VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º A Comissão será presidida pelo titular da Diretoria-Geral.
§ 2º Compete ao titular da Secretaria de Controle Interno e Auditoria assessorar a Comissão e coordenar a revisão e o envio do Relatório de Gestão ao Tribunal de Contas da União.
Art. 3° A elaboração do Relatório de Gestão deverá observar as instruções contidas nos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União, devendo ser adotados os modelos e os formatos por ele propostos.
Art. 4° As atividades da Comissão serão iniciadas a partir da publicação da Portaria do Tribunal de Contas da União que especificará a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação.
Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á para definir sobre o levantamento das informações que irão compor o conteúdo do Relatório de Gestão e a designação dos gestores responsáveis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação da Portaria referida no caput deste artigo.
Art. 5 º Os gestores designados responsáveis pelas informações que irão compor o Relatório de Gestão deverão remeter os dados solicitados à Comissão, até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte ao exercício sobre o qual se deve prestar contas.
Parágrafo único. As informações prestadas pelos gestores responsáveis deverão estar em conformidade com o disposto no art. 3° desta Portaria.
Art. 6° A Comissão efetuará a consolidação das informações prestadas pelos gestores responsáveis, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, observado o prazo constante no artigo anterior.
Art. 7° Após a consolidação das informações, o Relatório de Gestão será encaminhado à Secretaria de Controle Interno e Auditoria para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, executar a revisão dos itens exigidos de acordo com as normas expedidas pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 8° Concluídas as ações da Secretaria de Controle Interno e Auditoria e sanadas as possíveis diligências, o Relatório de Gestão será submetido à aprovação do Pleno do Tribunal.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Comissão deverá encaminhar o Relatório de Gestão à Secretaria Judiciária, que terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para proceder às ações necessárias à aprovação pelo Pleno do Tribunal.
Art. 9º Após a aprovação do Relatório de Gestão, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria providenciará o envio ao Tribunal de Contas da União, observado o prazo e as orientações constantes nos instrumentos normativos expedidos por aquele Tribunal.
Art. 10. Sem prejuízo do cumprimento das disposições expedidas pelo Tribunal de Contas da União e desde que devidamente justificados, os prazos referidos neste instrumento poderão ser alterados, excepcionalmente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 167, p. 4, 18.9.14)