PORTARIA P N. 302, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014

*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1022/2021

Delegação de competência ao Secretário de Controle Interno e Auditoria do TRE-RS para comunicar aos Diretórios de Partidos Políticos, bem como informar ao Tribunal Superior Eleitoral, a suspensão, com perda, do recebimento das cotas do Fundo Partidário. 

O Desembargador Marco Aurélio Heinz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando os procedimentos administrativos dispostos pela Resolução TSE n. 23.384/2012, que trata da implantação do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO, 
RESOLVE: 

Delegar ao Secretário de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou a seu substituto, competência para comunicar aos Diretórios de Partidos Políticos, bem como informar ao Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento nas Leis n.s 9.096/95 e 9.504/97, a suspensão, com perda, do recebimento das cotas do Fundo Partidário decorrente de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos dos processos de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias. 

PRESIDENTE 


(Publicação: DEJERS, n. 158, p. 2, 05.9.14)