Portaria TRE-RS P 243/2014

PORTARIA P N. 243, DE 21 DE JULHO DE 2014 

Delegação de competência à Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-RS para autuação e distribuição dos dados das prestações de contas parciais de que trata o artigo 37 da Resolução TSE n. 23.406/2014

O Desembargador Marco Aurélio Heinz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 

Delegar, à Secretaria de Controle Interno e Auditoria deste Tribunal, competência para encaminhar os dados das prestações de contas parciais de que trata o artigo 37 da Resolução TSE n. 23.406/2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014, para autuação e distribuição. 


PRESIDENTE 


(Publicação: DEJERS, n. 127, P. 4, 23.7.14)