Portaria TRE-RS P 182/2014
PORTARIA P N. 182, DE 09 DE JUNHO DE 2014
O Desembargador MARCO AURÉLIO HEINZ, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no dia 19 de junho de 2014 (dia de Corpus Christi), nas seguintes hipóteses:
I - nas localidades em que haja previsão do feriado em lei municipal;
II - nas localidades em que, embora inexistente previsão do feriado em lei municipal, não haja expediente na Justiça Estadual do respectivo município.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 104, p. 2, 12.6.14)