Portaria TRE-RS P 79/2013
PORTARIA P N. 79, DE 07 DE MAIO DE 2013
O Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução TSE n. 23.092/2009, e considerando a classificação final dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção n. 31-2013,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, a pedido, o servidor ALEX SANDRO DA SILVA RUSCHEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da 55ª Zona Eleitoral - Taquara/RS para Porto Alegre/RS, a partir de 03-06-2013.
Art. 2º REMOVER, a pedido, o servidor EDEVAR CITTON, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da 95ª Zona Eleitoral – Sananduva/RS para a 88ª Zona Eleitoral – Veranópolis/RS, a partir do efetivo ingresso de novo servidor em sua unidade de lotação atual.
Art. 3º REMOVER, a pedido, o servidor GILSON VALMIR KNOENER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da 173ª Zona Eleitoral – Gravataí/RS para Porto Alegre/RS, a partir do efetivo ingresso de novo servidor em sua unidade de lotação atual.
Art. 4º REMOVER, a pedido, a servidora GISELE GRECHI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da 101ª Zona Eleitoral - Tenente Portela/RS para a 028ª Zona Eleitoral - Lagoa Vermelha/RS, a partir de 05-06-2013.
Art. 5º REMOVER, a pedido, a servidora MARCIA ANGELITA COELHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da 133ª Zona Eleitoral – Triunfo/RS para a 071ª Zona Eleitoral - Gravataí/RS, a partir do efetivo ingresso de novo servidor em sua unidade de lotação atual.
Art. 6º REMOVER, a pedido, a servidora MARIA HELENA DE FREITAS CHAGAS, Técnica Judiciária , Área Administrativa, da 76ª Zona Eleitoral – Novo Hamburgo/RS para a 066ª Zona Eleitoral - Canoas/RS, a partir de 09-05-2013.
Art. 7º REMOVER, a pedido, o servidor OCTAVIO CAMPOS ZAINHO JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da 116ª Zona Eleitoral – Butiá/RS para Porto Alegre/RS, a partir de 01-06-2013.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, Quinta-feira, 09 de Maio de 2013
PRESIDENTE
(Publicação: DEJERS, n. 82, p. 06, 09.5.13)