PORTARIA TRE-RS P N. 328, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 33 da Resolução TSE n. 23.393/2010, e no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE: 

Nomear o Des. MARCO AURÉLIO HEINZ, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor do TRE-RS; o Dr. CLÁUDIO LUÍS MARTINEWSKI, Juiz Eleitoral da 112ª ZE – Porto Alegre; o Dr. MARCELO VEIGA BECKHAUSEN, Procurador Regional Eleitoral Substituto; o Dr. MIGUEL ANTÔNIO SILVEIRA RAMOS, advogado representante da OAB-RS; o Dr. ALEXANDRE VARGAS AGUIAR, Defensor Público da União; ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, Diretor-Geral do TRE-RS; DANIEL WOBETO, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS; JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RS; ROGÉRIO DA SILVA DE VARGAS, Secretário Judiciário do TRE-RS, para constituírem, sob a presidência do primeiro, o COMITÊ GESTOR REGIONAL DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA ELEITORAL, com o objetivo de (I) administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional; (II) avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema; (III) organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do Processo Judicial Eletrônico; (IV) determinar a realização de auditorias no Processo Judicial Eletrônico, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema; (V) garantir a integridade do Processo Judicial Eletrônico quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais; (VI) propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema; (VII) observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral. 

PRESIDENTE 



(Publicação: DEJERS, n. 208, p. 7, 11.11.13)