Portaria TRE-RS P 29/2013

PORTARIA P N. 29, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013


Altera o horário de expediente nas Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado do Rio Grande do Sul. 

O Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE: 

Art. 1º Modificar o horário de expediente nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo: 

10h às 17h - Zonas Eleitorais abrangidas: 
- 4ª Zona Eleitoral - Espumoso; 
- 8ª Zona Eleitoral - Bento Gonçalves; 
- 9ª Zona Eleitoral - Caçapava do Sul; 
- 10ª Zona Eleitoral - Cachoeira do Sul; 
- 12ª Zona Eleitoral - Camaquã; 
- 14ª Zona Eleitoral - Canguçu; 
- 19ª Zona Eleitoral - Encruzilhada do Sul; 
- 22ª Zona Eleitoral - Guaporé; 
- 32ª Zona Eleitoral - Palmeira das Missões; 
- 35ª Zona Eleitoral - Pinheiro Machado; 
- 38ª Zona Eleitoral - Rio Pardo; 
- 39ª Zona Eleitoral - Rosário do Sul; 
- 57ª Zona Eleitoral - Uruguaiana; 
- 62ª Zona Eleitoral - Marau; 
- 63ª Zona Eleitoral - Bom Jesus; 
- 64ª Zona Eleitoral - Rodeio Bonito; 
- 78ª Zona Eleitoral - Piratini; 
- 79ª Zona Eleitoral - São Francisco de Assis; 
- 101ª Zona Eleitoral - Tenente Portela; 
- 108ª Zona Eleitoral - Sapucaia do Sul; 
- 118ª Zona Eleitoral - Estância Velha; 
- 126ª Zona Eleitoral - Sapucaia do Sul; 
- 137ª Zona Eleitoral - São Marcos; 
- 138ª Zona Eleitoral - Casca; 
- 141ª Zona Eleitoral - Santo Antônio das Missões; 
- 144ª Zona Eleitoral - Planalto; 
- 145ª Zona Eleitoral - Arvorezinha; 
- 146ª Zona Eleitoral - Constantina; 
- 153ª Zona Eleitoral - Dois Irmãos; 
- 157ª Zona Eleitoral - Restinga Sêca; 
- 168ª Zona Eleitoral - São Valentim. 

11h às 18h - Zonas Eleitorais abrangidas: 
- 6ª Zona Eleitoral - Antônio Prado; 
- 15ª Zona Eleitoral - Carazinho; 
- 18ª Zona Eleitoral - Dom Pedrito; 
- 21ª Zona Eleitoral - Estrela; 
- 29ª Zona Eleitoral - Lajeado; 
- 48ª Zona Eleitoral - São Francisco de Paula; 
- 50ª Zona Eleitoral - São Jerônimo; 
- 54ª Zona Eleitoral - Soledade; 
- 56ª Zona Eleitoral - Taquari; 
- 68ª Zona Eleitoral - Flores da Cunha; 
- 69ª Zona Eleitoral - São Vicente do Sul; 
- 92ª Zona Eleitoral - Arroio Grande; 
- 98ª Zona Eleitoral - Garibaldi; 
- 106ª Zona Eleitoral - Gramado; 
- 119ª Zona Eleitoral - Faxinal do Soturno; 
- 127ª Zona Eleitoral - Giruá; 
- 131ª Zona Eleitoral - Sapiranga; 
- 151ª Zona Eleitoral - Barra do Ribeiro; 
- 152ª Zona Eleitoral - Carlos Barbosa; 
- 156ª Zona Eleitoral - Palmares do Sul. 

Art. 2º Os novos horários dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado passam a vigorar a partir de 18 de março do corrente ano. 

Art. 3º Os demais Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado do Rio Grande do Sul permanecem com o horário de expediente das 12h às 19h. 


PRESIDENTE 


(Publicação: DEJERS, n. 37, p. 5, 1º.3.13)