Portaria TRE-RS P 293/2012
PORTARIA P N. 293, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o
§ 3º do artigo 1º da Portaria P 276/12
.
O Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com fundamento na Resolução TRE-RS n. 181/2009,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o
§ 3º do artigo 1º da Portaria P 276/12
, de 27 de novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Não haverá plantões na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2012 e 1º de janeiro de 2013."
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE
(Publicação: DEJERS, nº 237, p. 5, 10.12.12)