Portaria TRE-RS P 276/2012

PORTARIA P N. 276, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Suspende os prazos processuais na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, estabelecendo a realização de plantões, e fixa o horário de expediente no interregno de 7 de janeiro a 1º de março de 2013, e dá outras providências.

O Desembargador Gaspar Marques Batista, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com fundamento na Resolução TRE-RS n. 181/2009 ,

RESOLVE:

Art. 1.º Tornar público que, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2012 e 6 de janeiro de 2013 – dias feriados, nos termos do art. 62, I, da Lei n. 5.010/66 – a Secretaria do Tribunal, os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor funcionarão em regime de plantão, observado o horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
§ 1º A Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre manterá seu horário diário normal de funcionamento, das 9 às 19 horas.
§ 2º Nos municípios em que houver Central de Atendimento ao Eleitor, não serão realizados plantões pelos Cartórios Eleitorais da circunscrição.
§ 3º Não haverá plantões na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.

Art. 2.º Ficam suspensos os prazos processuais no período especificado no caput do art. 1º.

Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 3.º No período referido no art. 1º, fica vedada a realização de audiências no primeiro grau de jurisdição, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Art. 4.º No período de 7 de janeiro a 1º de março de 2013 o expediente na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor observará o horário estabelecido no art. 1º desta Portaria, salvo a Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, que manterá seu horário normal de funcionamento.

Art. 5.º No dia 8 de fevereiro de 2013 o horário de expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 8 às 14 horas; no dia 13 de fevereiro de 2013, quarta-feira de cinzas, será das 14 às 19 horas.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE