Portaria TRE-RS P 268/2012
PORTARIA P N. 268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
O DESEMBARGADOR GASPAR MARQUES BATISTA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando o contido nos autos do processo administrativo eletrônico n. 738/2012 - processo administrativo disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, com base na decisão adotada no Processo Administrativo Eletrônico n. 738/2012 - Processo Administrativo Disciplinar, a penalidade de SUSPENSÃO por sessenta dias à servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal FABIANE SANHUDO FRACHETTA, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 30920554, tendo em vista a infringência aos deveres funcionais insculpidos nos incisos I, III e X do art. 116 da Lei 8.112/90, combinados com o art. 129, in fine, do mesmo diploma legal.
Art. 2º Fica revogado o afastamento da servidora FABIANE SANHUDO FRACHETTA de seu cargo na data de publicação desta Portaria.
Art. 3º O cumprimento da penalidade de suspensão iniciar-se-á na data de publicação desta Portaria.
PRESIDENTE
(Publicação: DEJERS, nº 225, p. 5, 22.11.12)