Portaria TRE-RS P 118/2012

PORTARIA P N. 118, DE 3 DE MAIO DE 2012.

O Desembargador MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para especialização e no percentual de 10% (dez por cento) para mestrado, incidentes
sobre o vencimento básico, com fundamento no art. 14 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e Resolução TSE n. 22.576, de 28 de agosto de 2007, aos servidores:

NOME CARGO TIPO DA PÓS EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DE
Ana Bianca Castellano Laguna Técnico Judiciário, Área Administrativa ESPECIALIZAÇÃO 18/04/2012
Fábio Luiz Pacheco Técnico Judiciário, Área Administrativa ESPECIALIZAÇÃO 12/04/2012
Leandro Amsberg Calazans Técnico Judiciário, Área Administrativa ESPECIALIZAÇÃO 16/04/2012
Ricardo Raupp Evaldt Analista Judiciário, Área Administrativa ESPECIALIZAÇÃO 24/04/2012
Sandra Ramos Juguero Martins Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Taquigrafia MESTRADO 09/04/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE