Portaria TRE-RS P 10/2012

PORTARIA P N. 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 34 DA RESOLUÇÃO TRE/RS N. 196/2010 ,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, a partir de 1º de janeiro de 2012, os valores mensais das bolsas-auxílio de estágio a estudante de que trata a Resolução TRE-RS n. 196/2010, conforme segue:
I- R$ 433,13 (quatrocentos e trinta e três reais e treze centavos) para os estagiários de nível médio que cumprirem 20h semanais;
II- R$ 542,04 (quinhentos e quarenta e dois reais e quatro centavos) para os estagiários de nível médio que cumprirem 25h semanais;
III- R$ 537,08 (quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos) para os estagiários de nível superior que cumprirem 20h semanais; e
IV- R$ 671,98 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) para os estagiários de nível superior que cumprirem 25h semanais.

Art. 2º Fixar o valor diário do auxílio-transporte para os estagiários em R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.
Parágrafo único. O estagiário será indenizado quando o gasto com passagens exceder o valor previsto no caput, desde que devidamente comprovada a necessidade de complementação do auxílio-transporte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

PRESIDENTE



(Publicação: DEJERS, n.º 8, 20.01.12, p. 6)