PORTARIA TRE-RS P N. 160, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
O DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre 20 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009, a Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, observado o horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira (Lei n. 5.010/66, art. 62, I).
Parágrafo único. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2008 e 1º de janeiro de 2009 não haverá expediente.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem no período especificado no caput do art. 1º prorrogam-se, automaticamente, para o dia 7 de janeiro de 2009 (art. 184, § 1º, CPC).
§ 1° As ações eleitorais, inclusive os recursos contra a expedição de diploma (art. 262, CE) e as ações de impugnação de mandato eletivo (art. 14 , § 10, CF), se propostas no período, poderão ser recebidas em cartório, continuando-se o seu regular processamento a partir de 7 de janeiro de 2009.
§ 2º A suspensão aludida no caput deste artigo não obsta o cumprimento de mandados de citação, notificação ou intimação de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos, assim entendidos pela autoridade judiciária competente.
Art. 3º Os advogados poderão ter vista dos processos na Secretaria do Tribunal ou nos cartórios eleitorais, bem como retirar os autos em carga e obter cópias entendidas necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.
Art. 4º A publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul de despachos e decisões, sentenças e acórdãos, prolatados no período referido no caput do art. 1º não afeta a suspensão dos prazos aludidos no art. 2º.
Art. 5º No período referido no art. 1º, fica vedada a realização de audiências no primeiro grau, inclusive as anteriormente designadas, exceto aquelas consideradas urgentes, relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Art. 6º No período de 7 de janeiro a 27 de fevereiro de 2009, o expediente da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais observará o mesmo horário estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE.
(Publicação: )