PORTARIA TRE-RS P N. 603, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
O DESEMBARGADOR LEO LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA PORTARIA CONJUNTA N. 7, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006, DOS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
RESOLVE:
Art. 1º O feriado de 1º de novembro, disposto no inciso IV do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, fica transferido para o dia 3 subseqüente, sexta-feira.
§ 1º Será normal o expediente no dia 1º de novembro de 2006, quarta-feira.
§ 2º Fica mantido o feriado do dia 2 de novembro, previsto no mesmo fundamento legal.
§ 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 2 e 3 ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de novembro de 2006, segunda-feira, ressalvada a disciplina específica do processo eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis.
PRESIDENTE
(Publicação: )