PORTARIA TRE-RS P N. 763, DE 2005
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Roque Miguel Fank, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, determina que, no ano de 2006, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais nos seguintes feriados nacionais e dias de festas ou santificados:
Janeiro
1º - Confraternização Universal - Lei n. 662/49.
Fevereiro (*)
02 - Nossa Senhora dos Navegantes - Lei n. 9.093/95 e Lei Municipal n. 4.453/78.
27-28 - Carnaval - Lei n. 5.010/66.
Abril
12-16 - Semana Santa - Lei n. 5.010/66.
21 - Tiradentes - Lei n. 1.266/50.
Maio
1º - Dia do Trabalho - Lei n. 662/49.
Junho (*)
15 - Corpus Christi - Lei n. 9.093/95 e Lei Municipal n. 4.453/78.
Agosto
11 - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Advogado - Lei n. 6.741/79.
Setembro
07 - Independência do Brasil - Lei n. 662/49.
20 - Revolução Farroupilha - Lei n. 9.093/95 e EME n. 11.
Outubro
12 - Nossa Senhora Aparecida - Lei n. 6.802/80.
Novembro
01-02 - Todos os Santos e Finados - Lei n. 5.010/66.
15 - Proclamação da República - Lei n. 662/49.
Dezembro
08 - Dia da Justiça - Lei n. 1.408/51 e Lei n. 6.741/79.
20-31 - Lei n. 5.010/66.
25 - Natal - Lei n. 662/49.
Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre. Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do interior nos feriados definidos em lei municipal.
Cumpra-se.
Des. ROQUE MIGUEL FANK,
Presidente.
(Publicação: )