PORTARIA TRE-RS P N. 755, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

O DESEMBARGADOR ROQUE MIGUEL FANK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa P n. 2, de dois de setembro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Não havendo manifestação de interessados, serão convocados os candidatos habilitados em concurso público para o provimento dos cargos de igual denominação daqueles que se encontrarem vagos, ressalvado o disposto no art. 6º-A desta Instrução Normativa.

Art. 9º [...]

I - se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 6º, ressalvado o disposto no art. 6º-A, ambos desta Instrução Normativa (NR)."

Art. 2º A Instrução Normativa P n. 2, de dois de setembro de 2004 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

"Art. 6º-A O servidor enquadrado na hipótese prevista na alínea "a" do art. 6º poderá participar de Concurso de Remoção, a ser realizado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, quando não acudirem interessados a qualquer das vagas oferecidas em Concurso imediatamente anterior (NR)."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Interno.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Podo Alegre, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

DES. ROQUE MIGUEL FANK,

Presidente.


(Publicação: )