Portaria TRE-RS P 96/2018
PORTARIA P N. 96, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza a concessão de suprimento de fundos a servidora do Quadro de Pessoal do TRE-RS, para atender despesas de pequeno vulto para realizar aquisição de material de consumo que demandem pronto pagamento.
O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 68 da Lei n. 4.320/64, no art. 74, § 3º, do Decreto-lei n. 200/67 e nos arts. 45 e seguintes do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e Considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n. 609/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de suprimento de fundos à servidora INGRID HAAS, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do TRE-RS e Assistente IV do Gabinete da Secretaria de Administração, à conta do elemento n. 3390.30 – Material de Consumo, da ação orçamentária n. 02.122.0570.20GP.0043 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul, plano orçamentário 0001 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a fim de atender despesas para realizar aquisição de material de consumo de pequeno vulto que demandem pronto pagamento.
Art. 2º O prazo de aplicação deste suprimento será de 90 (noventa) dias, e a respectiva prestação de contas será executada em até 30 (trinta) dias após findo aquele.
Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 73, p. 9, 02.05.2018)