PORTARIA TRE-RS P N. 88, DE 20 DE ABRIL DE 2018
Fixa o valor mínimo do reembolso por beneficiário inscrito no programa de vacinação antigripal para o ano de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor do
artigo 5.º da Instrução Normativa TRE-RS P n. 51/2018
,
RESOLVE:
Art. 1.º Fixar o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para reembolso da despesa com vacinação antigripal realizada pelos beneficiários referidos no
art. 2.º da Instrução Normativa P n. 51/2018
.
Art. 2.º O requerimento de reembolso deverá ser encaminhado à Seção de Assistência Médica, Odontológica e Ambulatorial (SAMOA), via PAE, acompanhado de recibo ou nota fiscal, em nome do servidor, comprobatório do pagamento.
Art. 3.º Havendo sobras orçamentárias no decorrer da execução do programa, o valor do reembolso poderá ser majorado até o limite de R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de abril de 2018.
DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 68, p. 3, 24.04.2018)