PORTARIA TRE-RS P N. 87, DE 20 DE ABRIL DE 2018
Designa os usuários responsáveis pelas atividades de cadastramento de atos no Sistema de Apreciação e Registros dos Atos de Admissão e Concessões (e-Pessoal).
O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Com fundamento na determinação contida no §2º no Art. 6º da Instrução Normativa TCU n. 78/2018, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores responsáveis pelo cadastramento de atos no Sistema e-Pessoal do Tribunal de Contas da União:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PERFIL E-PESSOAL |
Gustavo Lotuffo Stradolini |
30920260 |
Gestor de Unidade Cadastradora |
Alexandre Borges Meurer |
30920728 |
Gestor de Unidade Cadastradora |
Rosiane Pólvora de Pólvora |
30920862 |
Gestor de Unidade Cadastradora |
Débora Nogueira Gudolle |
30920771 |
Gestor de Unidade Cadastradora |
Bruno dos Santos Teixeira |
30920944 |
Operador de Subunidade Cadastradora |
Cassiano Borowsky Braz |
30920831 |
Operador de Subunidade Cadastradora |
Guilherme Lautert Franczak |
30920283 |
Operador de Subunidade Cadastradora |
Silvia Maria de Freitas Petezak |
30920519 |
Operador de Subunidade Cadastradora |
Tenisia Cruz Klein |
30920912 |
Operador de Subunidade Cadastradora |
Vivian Fedrizzi Machado |
30920408 |
Operador de Subunidade Cadastradora |
Art. 2º Os servidores designados ficam cientificados da responsabilidade solidária sobre a aplicação de multa e sanções de natureza administrativa, civil ou penal, em face à omissão de informações e o lançamento de dados falsos e/ou incorretos no sistema, ou uso de seus perfis por terceiros.
DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 68, p. 3, 24.04.2018)