PORTARIA TRE-RS P N. 76, DE 09 DE ABRIL DE 2018

O DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a realização de plantão nos cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e postos eleitorais no Estado do Rio Grande do Sul, no período de 2 a 9 de maio de 2018.

Art. 2º Nos dias 2, 3, 4, 7, 8 e 9 de maio de 2018, poderá haver ampliação do horário de atendimento ao eleitor, limitada a 2 horas diárias, nos cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e postos eleitorais, a critério do Juiz Eleitoral, mediante requerimento dirigido à Presidência.

Art. 3º Nos dias 5 e 6 de maio poderá ser realizado plantão, limitado a 7 horas diárias, nos cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e postos eleitorais, a critério do Juiz Eleitoral, mediante requerimento dirigido à Presidência.

Art. 4º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário nas datas relacionadas nos artigos 2º e 3º desta Portaria, dispensada a observância de, no mínimo, 1 hora para repouso ou alimentação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Intranet.

DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI
Presidente


(Publicação: DEJERS, n. 59, p. 5, 11.04.2018)