PORTARIA TRE-RS P N. 58, DE 14 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e considerando a força de trabalho lotada em cada Zona Eleitoral e a necessidade de observância do quantitativo mínimo de servidores previsto na Lei n. 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, bem como a decisão constante do Processo Administrativo Eletrônico n. 224/2018,
RESOLVE:
Art. 1.º Remover, em virtude de classificação no 40º Concurso de Remoção, os servidores listados a seguir:
SERVIDOR
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REMOVIDO PARA
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DATA DA REMOÇÃO
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TRÂNSITO
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DATA DE APRESENTAÇÃO
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MAXIMILIANO DE JESUS PANDOLFO |
ARROIO DO TIGRE |
A contar da chegada de novo servidor na 65ªZE |
10 dias |
- |
LAÍS BERGAMO |
ERECHIM |
07/01/2019 |
10 dias |
17/01/2019 |
FRANCIELE PINHEIRO MACHADO |
ESTRELA |
02/04/2018 |
10 dias |
12/04/2018 |
JANAINA TESSARI GODOI |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |
23/04/2018 |
10 dias |
03/05/2018 |
GIORDANA MINOSSO BOLZAN |
SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
02/04/2018 |
10 dias |
12/04/2018 |
Art. 2.º Os prazos previstos no artigo 1.º poderão ser modificados antes da efetivação das remoções em virtude da superveniência de circunstâncias que alterem as razões que embasaram as remoções determinadas pela presente Portaria, a serem avaliadas pela Presidência.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 44, p. 8, 16.03.2018)