PORTARIA N. 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

O DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, no art. 58 da lei n. 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e na Instrução normativa do TSE n. 3, de 11 de abril de 2014, resolve:

Art. 1º Fica indisponível pata empenho e movimentação financeira o valor de R$ 180.181,00 (Cento e oitenta mil, cento e oitenta e um reias), consignado a este Tribunal na Lei 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Revogar a Portaria P n. 386 de 04 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. CARLOS CINI MARCHIONATTI.


(Publicação: DOU, n. 5, Seção 1, p. 74, 10.01.2018)