PORTARIA TRE-RS P N. 286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece a realização de plantão nos cartórios eleitorais da Capital no interregno de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019.

O Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do art. 62, I, da Lei n. 5.010/66 , o qual dispõe que são feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive,

Considerando o disposto na Resolução TRE-RS n. 181 , de 5 de março de 2009 , que atribui à Presidência a competência para regulamentar o horário de expediente externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,

RESOLVE:

Art. 1.º No período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, os cartórios eleitorais da Capital do Rio Grande do Sul funcionarão em regime de plantão, cujo expediente externo será das 11 às 17 horas, de segundas a quintas-feiras, e das 9 às 15 horas, às sextas-feiras.

Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL,

Presidente.

(Publicação: DEJERS, n. 01, p. 03, 08.01.2019)