PORTARIA TRE-RS P N. 268, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Estabelece a realização de plantão nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no interregno de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, fixa horário reduzido de expediente na Justiça Eleitoral no período de 7 de janeiro a 1º de março de 2019 e dá outras providências.
O Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor do art. 62, I, da Lei n. 5.010/66 , o qual dispõe que são feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive,
Considerando o disposto na Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009 , que atribui à Presidência a competência para regulamentar o horário de expediente externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1.º No período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, os cartórios eleitorais do Rio Grande do Sul funcionarão em regime de plantão, cujo expediente externo será, nas sextas-feiras, das 9 às 13 horas, e, de segundas a quintas-feiras, das 13 às 17 horas.
Art. 2.º No período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, a Secretaria do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul funcionará em regime de plantão, nas sextas-feiras, das 9 às 15 horas, e, de segundas a quintas-feiras, das 13 às 19 horas.
Art. 3 º No período de 7 de janeiro a 1º de março de 2019, os órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionarão com horário reduzido, nas sextas-feiras das 9 às 15 horas e, de segundas a quintas-feiras, obedecendo a jornada a seguir descrita:
I - Das 11 às 17 horas, onde o expediente ordinário for das 10 às 17 horas;
II - Das 12 às 18 horas, onde o expediente ordinário for das 11 às 18 horas;
III - Das 13 às 19 horas, onde o expediente ordinário for das 12 às 19 horas.
Art. 4.º No período de 20 de dezembro de 2018 a 1º de março de 2019, as unidades da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre funcionarão nos horários abaixo estabelecidos:
I – Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, localizada na rua Padre Cacique, 96, das 11 às 17 horas, de segundas a quintas-feiras, e das 9 às 15 horas, às sextas-feiras;
II – Posto Zona Norte, localizado na rua Domingos Rubbo, 51, bairro Cristo Redentor, das 8 horas às 14 horas, de segundas a sextas-feiras;
III – Posto Praia de Belas, localizado na avenida Praia de Belas, 1181, 2º piso, bairro Praia de Belas, das 11 às 17 horas, de segundas a quintas-feiras, e das 10 às 16 horas, às sextas-feiras.
Art. 5º Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019 não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 6º No dia 06 de março de 2019, quarta-feira de cinzas, o horário de expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 14 às 19 horas.
Art. 7.º Revogar a Portaria 238, de 26 de novembro de 2018 , que estabelece a realização de plantão nos órgãos das Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Ar. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 230, p. 8, 18.12.2018)