PORTARIA TRE-RS P N. 243, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Aplica penalidade de suspensão a servidor por infração de dispositivos legais e regulamentares.
O Desembargador JORGE LUIS DALL’AGNOL, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul,
Considerando o disposto nos artigos 127, inciso II, 128, 129, parte final, e 130 da Lei n. 8.112/90 ;
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar PAE n. 1558/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal GEISON LUIS MENEGAZ, Analista Judiciário – Área Administrativa, matrícula 30921100, a penalidade de SUSPENSÃO por quinze dias, pela desobediência aos deveres funcionais constantes nos incisos I, II, III, IX e X do art. 116 e pela prática da conduta proibida prevista no art. 117, I, da Lei n. 8.112/90 .
Art. 2º O cumprimento da penalidade de suspensão iniciar-se-á no dia imediatamente posterior à data de publicação desta Portaria.
Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 217, p. 7, 29.11.2018)