PORTARIA TRE-RS P N. 243, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Aplica penalidade de suspensão a servidor por infração de dispositivos legais e regulamentares.

O Desembargador JORGE LUIS DALL’AGNOL, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul,

Considerando o disposto nos artigos 127, inciso II, 128, 129, parte final, e 130 da Lei n. 8.112/90 ;

Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar PAE n. 1558/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal GEISON LUIS MENEGAZ, Analista Judiciário – Área Administrativa, matrícula 30921100, a penalidade de SUSPENSÃO por quinze dias, pela desobediência aos deveres funcionais constantes nos incisos I, II, III, IX e X do art. 116 e pela prática da conduta proibida prevista no art. 117, I, da Lei n. 8.112/90 .

Art. 2º O cumprimento da penalidade de suspensão iniciar-se-á no dia imediatamente posterior à data de publicação desta Portaria.

Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL,

Presidente.

(Publicação: DEJERS, n. 217, p. 7, 29.11.2018)

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