PORTARIA TRE-RS P N. 225, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

Designa locais a partir dos quais será realizada a transmissão de dados de votação e totalização dos resultados do 2º turno das Eleições Gerais de 2018.

O Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul,

Considerando o disposto no artigo 204 da Resolução TSE n. 23.554/17 , que atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a competência para definir os locais de transmissão dos dados de votação e totalização dos resultados do 2º turno das Eleições Gerais de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Definir os locais que serão utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados do 2º Turno das Eleições Gerais de 2018, conforme segue:

I – As sedes dos cartórios eleitorais e postos de atendimento, por possuírem infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral.

II – Os locais de transmissão, listados no anexo I , onde será estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e/ou totalização dos resultados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol,

Presidente.

(Publicação: DEJERS, n. 194, p. 2, 24.10.2018)