PORTARIA TRE-RS P N. 18, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a concessão de suprimento de fundos a servidor do Quadro de Pessoal do TRE-RS, para atender despesas das Zonas Eleitorais do interior do Estado com prestação de serviços de pessoa física, de caráter excepcional e que não possam ser subordinadas ao processo normal de aplicação. 

O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 68 da Lei n. 4.320/64, no art. 74, § 3º, do Decreto-lei n. 200/67 e nos arts. 45 e seguintes do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e Considerando o contido no Processo administrativo Eletrônico n. 96/2018, RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar a concessão de suprimento de fundos à servidora MARCIA ORLANDINI CUNHA, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do TRE-RS, à conta dos elementos n. 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e 3391.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, ambos da ação orçamentária n. 02.122.0570.20GP.0043 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul, plano orçamentário n. 0001 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa, nos valores, respectivamente, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais), a fim de atender despesas das Zonas Eleitorais do interior do Estado com prestação de serviços de pessoa física, de caráter excepcional e que não possam ser subordinadas ao processo normal de aplicação. 

Art. 2º O prazo de aplicação deste suprimento será de 90 (noventa) dias, e a respectiva prestação de contas será executada em até 30 (trinta) dias. 

Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI, 
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 08, p. 21, 22.01.2018)