PORTARIA TRE-RS P N. 148, DE 30 DE MAIO DE 2018
Atualiza rotinas internas do Tribunal e da Secretaria Judiciária.
O Desembargador JORGE LUÍS DALL'AGNOL, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições relativas à direção dos trabalhos administrativos da Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais passam a ser desempenhadas pelo Secretário Judiciário, compreendidas todas as questões de ordem operacional e funcional, com a respectiva lotação dos servidores naquela Secretaria.
Art. 2º As ementas das decisões do Tribunal passam a ser elaboradas pela Seção de Acórdãos da Coordenadoria de Sessões (COSES), vinculada à Secretaria Judiciária (SJ).
Art. 3º A revisão das minutas dos acórdãos do Tribunal passa a ser realizada pela Seção de Acompanhamento e Registro de Julgamentos da COSES, vinculada à SJ.
Art. 4º A elaboração das pautas e editais de julgamentos passa a ser realizada pela Seção de Apoio às Sessões Plenárias da COSES, vinculada à SJ.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE LUÍS DALL'AGNOL,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 97, p. 5, 06.06.2018)