PORTARIA TRE-RS P N. 142, DE 25 DE MAIO DE 2018

O DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, COM FUNDAMENTO NO ART. 12 DA LEI N. 9.784/99 ,
CONSIDERANDO a conveniência em imprimir maior celeridade aos procedimentos de cessão de urnas eletrônicas e de sistemas de votação para realização de eleições comunitárias,
RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou ao seu substituto, até o dia 25.05.2019, inclusive, competência para, com fundamento na Resolução TSE n. 22.685/07 , decidir sobre as solicitações de cessão de urnas eletrônicas e de sistemas de votação para realização de eleições comunitárias.
§ 1º Não serão objeto de delegação as decisões sobre pedidos:
I – protocolizados com menos de 60 dias da data prevista para o evento, salvo para os pleitos definidos pela área técnica como de menor especificidade e esforço logístico;
II – protocolizados, em ano eleitoral, a menos de 120 dias da data marcada para o 1º turno da eleição oficial, ou antes dos 30 dias posteriores ao pleito, observada a possibilidade de ocorrência de 2º turno;
III – acompanhados de solicitação de dispensa de pagamento de custos previstos no inciso VI do art. 6º da Resolução TSE n. 22.685/07 , cujo ressarcimento está regulamentado no TRE-RS pela Resolução n. 237/2013 ;
IV – relativos a eleições que abrangerem mais de uma zona eleitoral;
V – aos quais haja parecer desfavorável da área técnica.
§ 2º Também serão delegadas as decisões sobre pedidos que acarretem segundo turno de votação para eleição em que já houve deferimento em primeiro turno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL,
PRESIDENTE.


(Publicação: DEJERS, n. 93, p. 5, 30.05.2018)