PORTARIA TRE-RS P N. 140, DE 23 DE MAIO DE 2018

Define o horário de expediente na Central de Atendimento ao Eleitor - CAE e nos Cartórios Eleitorais das 1ª, 2ª, 111ª, 112ª, 113ª, 114ª, 158ª, 159ª, 160ª e 161ª Zonas, em Porto Alegre.

O Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no de suas atribuições legais, conforme a Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009 , que atribui à Presidência a competência para regulamentar o horário de expediente externo da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:

Art. 1.º. A Central de Atendimento ao Eleitor e os Cartórios de Porto Alegre funcionarão nos seguintes horários:
I – a partir do dia 28 de maio de 2018, a Central de Atendimento ao Eleitor e os Cartórios Eleitorais, todos localizados no número 96 da Avenida Padre Cacique, Bairro Praia de Belas, das 10 às 17h, de segundas a sextas-feiras.
II – a partir do dia 04 de junho de 2018, o Posto Zona Norte, localizado na rua Domingos Rubbo, número 51, Prédio do “Tudo Fácil Zona Norte”, bairro Cristo Redentor, das 8 às 15h, de segundas a sextas-feiras;
III – a partir do dia 28 de maio de 2018, o Posto Praia de Belas, localizado na avenida Praia de Belas, número 1181, 2º piso do Shopping Praia de Belas, bairro de mesmo nome, das 10 às 19h, de segundas a sextas-feiras.

Art. 2.º Revogar a Portaria P n. 38, de 8 de fevereiro de 2018 .

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
PRESIDENTE