PORTARIA TRE-RS P N. 12, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
REVOGADA PELA
Portaria TRE-RS P 192/2018
O DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer, no âmbito deste TRE-RS, a Tabela CODES 2018, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento (CODES/SGP), como referência de valores para ressarcimento de despesas com deslocamento rodoviário intermunicipal de magistrados e servidores, para fins de atendimento ao
art. 5º da Instrução Normativa P TRE/RS n. 27/2012
, no presente exercício, conforme disposto no
Anexo
desta portaria.
Art. 2º A Tabela CODES se aplica para ressarcimento de despesas com deslocamento rodoviário por participação em eventos institucionais e de capacitação realizados no município de Porto Alegre/RS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 05, p. 02, 16.01.2018)