PORTARIA TRE-RS P N. 11, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Autoriza a concessão de suprimento de fundos a servidor do Quadro de Pessoal do TRE-RS, para atender despesas das Zonas Eleitorais do interior do Estado com prestação de serviços de pessoa jurídica, de caráter excepcional e que não possam ser subordinadas ao processo normal de aplicação.
O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 68 da Lei n. 4.320/64, no art. 74, § 3º, do Decreto-lei n. 200/67 e nos arts. 45 e seguintes do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e
Considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n. 56/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de suprimento de fundos à servidora MIRIAM VIEGAS CIGOLINI, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do TRE-RS e Assistente IV da Seção de Execução Orçamentária, da conta 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica da ação orçamentária n. 02.122.0570.20GP.0043 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul, plano orçamentário n. 0001 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a fim de atender despesas das Zonas Eleitorais do interior do Estado com prestação de serviços de pessoa jurídica, de caráter excepcional e que não possam ser subordinadas ao processo normal de aplicação.
Art. 2º O prazo de aplicação deste suprimento será de 90 (noventa) dias, e a respectiva prestação de contas será executada em até 30 (trinta) dias.
Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 04, p. 02, 15.01.2018)