PORTARIA TRE-RS P N. 9, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
REVOGADA PELA PORTARIA TRE-RS P N. 212/2018
Designa os servidores responsáveis para efetuarem a conformidade dos registros de gestão.
O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que esta Corte utiliza o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI para registro da execução orçamentária, financeira e patrimonial,
Considerando o teor da Instrução Normativa STN n. 6, de 31 de outubro de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão,
Considerando que a Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações,
Considerando que o registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Ândrea Maria Tessari, Oficial de Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças (FC-5), Silvana Bortoluzzi Garcia, Assistente III do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças (FC-3), Luciana da Fonseca Ramos Weber, Analista Judiciária lotada no Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças e Gislaine Alves dos Santos, Técnica Judiciária lotada no Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças, para efetuarem a conformidade dos registros de gestão.
Art. 2º Revogar a Portaria P n. 54/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Carlos Cini Marchionatti,
Presidente
(Publicação: DEJERS, n. 04, p. 01, 15.01.2018)