PORTARIA EJERS N. 1, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

O Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto (EJERS), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a educação midiática e informacional como ferramenta essencial para o exercício da cidadania, o pensamento crítico e a participação social ativa;

CONSIDERANDO a crescente preocupação com a disseminação de desinformação nas plataformas digitais, especialmente em períodos eleitorais, e os seus potenciais impactos negativos sobre a democracia e o processo eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução do TSE n. 23.714/2022 que trata do combate à desinformação, reforçando a importância da promoção da informação qualificada, verificada e responsável como meio de fortalecer a integridade das eleições;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver competências informacionais e midiáticas em eleitores e na sociedade em geral, para que possam navegar com discernimento no ambiente informacional,

RESOLVE,

Art. 1º Instituir o Núcleo de Educação Midiática e Informacional da EJERS – NEMI, destinado a desenvolver e implementar estratégias educacionais e de comunicação para promover a educação midiática e informacional.

Parágrafo único – O NEMI se submete administrativamente ao Diretor da EJERS, ou a quem este designar.

Art. 2º Incumbe ao Núcleo de Educação Midiática e Informacional:

I – desenvolver programas educativos que promovam a compreensão crítica da mídia e das informações, visando fortalecer a democracia e o processo eleitoral;

II – colaborar em campanhas de conscientização sobre a importância da verificação das informações compartilhadas nas redes sociais, especialmente em períodos eleitorais;

III – estabelecer parcerias com instituições educacionais, organizações da sociedade civil e plataformas de mídia para a promoção de iniciativas de educação midiática e informacional;

IV – oferecer recursos e capacitações para servidores, magistrados, partidos políticos, candidatos e sociedade civil sobre como identificar e combater a desinformação.

Art. 3º O NEMI será composto por servidores do TRE-RS, designados e sob a direção do Diretor da EJERS, ou de quem este designar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de setembro de 2024.

Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol,
Diretor da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto - EJERS.

  

(Publicação: DJE, n. 242, p. 6, 04.10.2024)