PORTARIA DG N. 640, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

AUTORIZA O PAGAMENTO EM PECÚNIA DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO NO DIA DA ELEIÇÃO, OBSERVADO O LIMITE FIXADO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

Considerando a Resolução TSE n. 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário na Justiça Eleitoral;

Considerando a Portaria TRE-RS P n. 2214/2024, que define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para as Eleições Municipais de 2024;

Considerando o disposto na Portaria TRE-RS DG n. 599/2024, que regulamenta a prestação de serviço extraordinário no período compreendido entre a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos pelos partidos e a data final para a diplomação dos eleitos, conforme Calendário Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto na Portaria TRE-RS SGP n. 101/2024, que estabelece limites para prestação de serviço extraordinário para a véspera e o dia da eleição, no primeiro turno, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; atualiza parte do Anexo I da Portaria SGP n. 99/2024 e expede orientações;

Considerando que no dia da eleição houve considerável demanda de trabalho, ensejando situações excepcionais e imprevisíveis, as quais excederam os limites estabelecidos na Portaria SGP n. 101/2024,

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar, condicionado à disponibilidade orçamentária e em caráter excepcional, o pagamento em pecúnia do serviço extraordinário prestado no dia 06 de outubro de 2024 (domingo), primeiro turno das eleições, até o limite de 14 (quatorze) horas, nos termos da Portaria TRE-RS DG n. 599/2024, às servidoras e servidores lotados nos cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor, posto de atendimento eleitoral e Secretaria do Tribunal. 

Parágrafo único. A autorização supra atende ao disposto no art. 13 da Portaria SGP n. 101/2024, no que tange ao dia das eleições, sendo desnecessárias quaisquer providências pela juíza ou juiz eleitoral, ou titular da unidade organizacional.

Art. 2º O serviço extraordinário prestado em desacordo com o limite previsto nesta Portaria será desconsiderado para efeito de contraprestação pecuniária e/ou compensação.

Art. 3º Ratificam-se os demais termos da Portaria SGP n. 101/2024.

Art. 4º Os casos omissos serão encaminhados à Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA,
DIRETORA-GERAL.

   

(Publicação: DJE, n. 248, p. 4, 08.10.2024)