PORTARIA DG N. 462, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 413/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 28 de setembro de 2023, a homologação de todos os requerimentos de adesão ou renovação de teletrabalho que estejam vencendo no prazo de 45 dias a contar da data de publicação da Instrução Normativa P n. 111/2023.

§1º A prorrogação prevista no caput aplica-se também aos laudos médicos que estiverem vencendo no período.

§2º Todos os servidores que estiverem contemplados nas hipóteses previstas no caput e no § 1º deverão providenciar a adequação à nova regulamentação, em conformidade com o art. 40 da Instrução Normativa P n. 111/2023, sob pena de retorno obrigatório ao trabalho presencial a partir de 29 de setembro de 2023.

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará a atualização dos registros funcionais dos servidores e colaboradores enquadrados na prorrogação prevista no art. 1º.

Art. 3º As prorrogações previstas nesta Portaria não se aplicam aos servidores em teletrabalho cujo prazo de homologação exceda a 28 de setembro de 2023, os quais deverão, de igual sorte, providenciar a adequação aos termos da Instrução Normativa P n. 111/2023.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA
DIRETORA-GERAL

(Publicação: DJE, n. 154, p. 8, 23.08.2023)