PORTARIA DG N. 417, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA, DIRETORA-GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONFERIDA PELA PORTARIA TRE-RS P N. 1564/2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 34 DA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 267/2015,

RESOLVE,

Art. 1º Fixar, a contar de 1º de maio de 2023, os valores mensais das bolsas-auxílio de estágio a estudante de que trata a Resolução TRE-RS n. 267/2015, conforme segue:

I - R$ 782,00 (setecentos e oitenta e dois reais) para os estagiários de nível médio que cumprirem 20h semanais;

II - R$ 978,00 (novecentos e setenta e oito reais) para os estagiários de nível médio que cumprirem 25h semanais;

III - R$ 1.174,00 (um mil, cento e setenta e quatro reais) para os estagiários de nível médio que cumprirem 30h semanais;

IV - R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) para os estagiários de nível superior que cumprirem 20h semanais;

V - R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) para os estagiários de nível superior que cumprirem 25h semanais; e

VI - R$ 1.455,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) para os estagiários de nível superior que cumprirem 30h semanais.

Parágrafo único. As novas contratações deverão observar a jornada de 30h semanais.

Art. 1º-A Fixar, a contar de 1º de agosto de 2024, o valor mensal da bolsa-auxílio de estágio a estudante de Nível Superior de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), devendo ser observada a jornada de 30h semanais.  (Incluído pela Portaria TRE-RS DG 613/2024)

Art. 2º Fixar o valor diário do auxílio-transporte para os estagiários em R$ 14,00 (quatorze reais) por dia efetivamente estagiado.

Art. 3º Revogar a Portaria TRE-RS P n. 191/2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 28 de abril de 2023.

(Publicação: DJE, n. 76, p. 9, 03.05.2023)