PORTARIA DG N. 324, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA TRE-RS DG N. 320/2022, QUE REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NO PERÍODO ELEITORAL DE 2022, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O Diretor-Geral Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução TSE n. 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a Instrução Normativa TRE-RS P n. 74/2020, que dispõe sobre jornada de trabalho, horário especial, controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE-RS DG n. 320, de 09 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º [...]
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IV – 10 (dez) horas, no domingo, dia das eleições." (NR)
"Art. 9º Os Cartórios Eleitorais cujos juízos não exercerão Poder de Polícia poderão realizar serviço extraordinário apenas em dias úteis e aos sábados, a contar de 1º de setembro de 2022, observando-se os limites dispostos nos artigos 6º e 7º.
Parágrafo único. O serviço extraordinário aos sábados, previsto no caput, somente poderá ser realizado mediante prévia autorização da Diretoria-Geral, após analisada a justificativa da necessidade de trabalho." (NR)
"Art. 12 [...]
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IV – 10 (dez) horas, no domingo, dia das eleições." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL WOBETO,
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO.
(Publicação: DJE, n. 150, p. 4, 18.08.2022)