PORTARIA DG N. 278, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o Relatório oriundo da Ação Coordenada de Auditoria 2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, constante do Processo SEI n. 0006767-87.2021.6.21.8000,
RESOLVE,
Art. 1º Os vídeos produzidos pelas unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul deverão conter, no mínimo, um dos seguintes recursos de acessibilidade:
I - janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras);
II - subtitulação por meio de legenda.
§ 1º O uso da linguagem LIBRAS ficará restrito às situações previstas no objeto da contratação de serviços específica para tal desiderato.
§ 2º As unidades que não contarem com a expertise necessária à inserção de subtitulação por meio de legenda em suas produções de vídeo poderão buscar auxílio junto à equipe da Assessoria de Comunicação Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA
DIRETORA-GERAL
(Publicação: DJE, n. 41, p. 5, 11.03.2022)