Portaria TRE-RS DG 064/2014
PORTARIA DG N. 64, DE 23 DE JULHO DE 2014
ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais, ao qual caberá, dentre outras atribuições:
I - priorizar e discutir as demandas comuns a todos os Cartórios Eleitorais ou à significativa parcela destes, promovendo o devido encaminhamento, por intermédio da Diretoria-Geral, às unidades competentes;
II - participar de projetos, comissões, reuniões e demais atividades organizadas pela Secretaria do TRE/RS, por meio da indicação de servidores;
III - propor projetos, eventos e outras ações que demandem o envolvimento do Conselho e/ou dos Cartórios Eleitorais;
IV - responder às consultas formuladas pela Secretaria deste Tribunal acerca dos temas e questões referentes aos Cartórios Eleitorais, nos prazos solicitados.
Art. 2º Instituir núcleos regionais, que constituirão a base de representatividade do Conselho, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 3º O Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais organizará a eleição dos membros e suplentes, e elaborará proposta de seu regimento interno, observado o disposto nesta Portaria.
Parágrafo primeiro - A nominata dos membros e suplentes eleitos deverá ser remetida à Diretoria-Geral no prazo máximo de dez dias, contados da data da eleição.
Parágrafo segundo - O regimento interno deverá ser submetido à Diretoria-Geral para aprovação no prazo de cinco dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETOR-GERAL
(Publicação: DEJERS, n. 129, p. 5, 25.7.2014)