PORTARIA TRE-RS DG N. 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO
§ 1º DO ART. 23 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA P N. 23, DE 2011
,
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado a partir de 1º de fevereiro de 2012 o módulo Frequência Nacional, integrante do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos - SGRH.
Art. 2º O saldo positivo de horas a compensar no mês de fevereiro, decorrente do fechamento do ponto do mês de janeiro, integrante do sistema Pontoweb, será transferido para o módulo Frequência Nacional, banco de horas, nível 3.
Parágrafo Único. No caso da existência de saldo negativo de horas a compensar, adotar-se-á o disposto no art. 4º da citada instrução normativa .
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETOR-GERAL.
(Publicação: DEJERS, n. 17, p. 02, 03.02.2012)