PORTARIA TRE-RS DG N. 040, DE 2011

Regulamenta a assinatura de documentos no âmbito do Processo Administrativo Eletrônico - PAE, instituído pela Resolução 204/2010 do TRE-RS .

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14 da Instrução Normativa P n. 19/2010 do TRE-RS;

Considerando as novas funcionalidades implementadas no PAE após a edição da Instrução Normativa P n. 19/2010 ; e

Considerando a necessidade de uniformizar o tratamento da produção documental registrada no PAE, resolve:

Art. 1º A assinatura eletrônica de documentos no âmbito do Processo Administrativo Eletrônico - PAE obedecerá ao disposto nesta Portaria, observadas as disposições da Instrução Normativa P n. 19/2010 e Resolução TRE/RS n. 204/2010 .

Art. 2º A assinatura eletrônica será admitida sob as seguintes modalidades:

I - assinatura digital, baseada em certificado digital;

II - assinatura eletrônica, baseada em login e senha.

Art. 3º Será obrigatório o uso da modalidade prevista no inciso I do art. 2º para assinatura dos seguintes documentos:

I - atos decisórios;

II - concessões;

III - autorizações de despesa;

IV - pareceres;

V - relatórios;

VI - requerimentos;

VII - atos que envolvam empresas ou particulares contratados por este Tribunal.

Parágrafo único. Quando o signatário não possuir certificação digital, será admitida a assinatura prevista no inciso II do art. 2º.

Art. 4º A assinatura de documentos por superior hierárquico em trâmites posteriores não suprirá a ausência da assinatura prevista no art. 3º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETOR-GERAL


(Publicação: DEJERS, n. 87, p. 8, 26.5.2011)