PORTARIA TRE-RS DG 071, DE 16 DE ABRIL DE 2004

ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a necessidade de formulação de uma política de padronização das páginas INTERNET e INTRANET deste Tribunal;

CONSIDERANDO o objetivo de facilitar o acesso dos usuários às informações e serviços prestados pelas páginas INTERNET e INTRANET deste Tribunal;

CONSIDERANDO que as informações veiculadas pelas páginas INTERNET e INTRANET deste Tribunal devem ser objetivas, atualizadas, atentas ao interesse público, reunidas de forma lógica e prática, de modo a evitar a redundância de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor das Páginas INTERNET e INTRANET do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto por três integrantes, indicados pelo Diretor-Geral, conforme segue:

I - um servidor com formação técnica da Secretaria de Informática;

II - um servidor do Gabinete da Diretoria-Geral;

III - um servidor da Assessoria de Comunicação Social.

Parágrafo único. Para cada integrante do Comitê será designado um suplente que, necessariamente, deverá estar lotado na mesma unidade do titular.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:

I - formular políticas de padronização visual das páginas WEB deste TRE;

II - determinar as providências para a paulatina implantação da padronização das páginas, podendo expedir normas para sua aplicação;

III - formular políticas de centralização dos equipamentos de INTERNET/INTRANET, estabelecendo as normas de sua gradativa implantação;

IV - receber e analisar os pedidos de alteração ou inclusão de novos conteúdos ou serviços nas páginas WEB, atentando para os seguintes quesitos:

a) adequação às políticas definidas pelo Comitê;

b) pertinência do conteúdo para publicação;

c) viabilidade técnica do pedido.

V - zelar pela atualidade das notícias publicadas;

VI - analisar, nas informações e serviços dos órgãos superiores do TRE/RS, a incidência de dados incorretos, redundantes ou desatualizados.

Art. 4º A análise das questões apreciadas pelo Comitê Gestor será processada da seguinte forma:

a) ao representante da Informática incumbirá a relatoria das matérias previstas no artigo 3º, incisos I, II e III, e alínea "c" do inciso IV deste ato;

b) ao representante da Diretoria-Geral incumbirá a relatoria quanto ao disposto no artigo 3º, inciso IV, alíneas "a" e "b" e inciso VI;

c) ao representante da Assessoria de Comunicação Social incumbirá o cumprimento do artigo 3º, inciso V.

Art. 5ª O Comitê Gestor decidirá por maioria.

Art. 6º Das decisões do Comitê Gestor caberá recurso ao Diretor-Geral.

Art. 7º. O Comitê se reunirá com periodicidade não superior a quinze dias e das reuniões será lavrada ata para conhecimento do Diretor-Geral.

Parágrafo único. As reuniões do Comitê Gestor poderão ser convocadas por determinação do Diretor-Geral ou por solicitação de qualquer membro do Comitê.

Art. 8º Cada órgão superior do TRE/RS apresentará ao Diretor-Geral o nome de um servidor que servirá como contato daquele órgão com o Comitê Gestor para tratar das questões relativas à INTERNET/INTRANET que lhes sejam pertinentes.

§ 1º O servidor indicado verificará a correção, atualidade e pertinência dos conteúdos que lhe são afetos.

§ 2º O servidor indicado poderá apresentar proposições ao Comitê Gestor, as quais deverão ser previamente ratificadas pelo respectivo titular do órgão superior.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

DIRETOR-GERAL 


(Publicação: Boletim n. 04, de 30.4.2004)