PORTARIA CRE N. 068, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
O DESEMBARGADOR ELEITORAL VOLTAIRE DE LIMA MORAES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NO PROVIMENTO CRE N. 05/2022,
RESOLVE,
Art. 1º Designar as servidoras e os servidores, na seguinte ordem, SANDRO SARALEGUI FERRARI, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral - Estrela; JOSE VITOR BLANCO VIEIRA, Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral – São Leopoldo; ADELINE PEREIRA MIRANDA, Chefe de Cartório da 131ª Zona Eleitoral – Sapiranga; LUCAS DIEGO HOLZ, Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral – Julio de Castilhos; SONIA HEIMANN REINKE, Chefe de Cartório da 23ª Zona Eleitoral – Ijuí; CAROLINA COSTA DA CUNHA, Chefe de Cartório da 123ª Zona Eleitoral – Pedro Osório; PEDRO ANTUNES DO NASCIMENTO, Chefe de Cartório da 63ª Zona Eleitoral – Bom Jesus; GEOVANA PAHIM GALLI, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral – Alegrete; ROBERTA CORADINI BORTOLUZZI, Assistente I da 5ª Zona Eleitoral – Alegrete; FABIANE TOUREM GRESSLER TOMM, Chefe de Cartório da 96ª Zona Eleitoral – Cerro Largo; NATHAN DE MELLO, Analista Judiciário na 96ª Zona Eleitoral – Cerro Largo; LEANDRO MARTINS MORAES, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral – Cachoeira do Sul; VITÓRIA DE ALBUQUERQUE BALDO, Chefe de Cartório da 146ª Zona Eleitoral- Constantina; KELLY VANESSA STOBBE, Chefe de Cartório da 149ª Zona Eleitoral – Igrejinha; BRENDA PAIVA LIPNHARSKI, Assistente I da 64ª Zona Eleitoral - Rodeio Bonito; DÉBORA DOS SANTOS RAMOS, Assistente I da 94ª Zona Eleitoral – Frederico Westphalen, para comporem, sob a gerência do primeiro, o Grupo de Apoio Remoto às Zonas Eleitorais para os processos de natureza criminal em 2024 – GCRIM 2024, pendentes de julgamento e que constem na “Meta 2 - Julgar processos mais antigos", estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, conforme determinado no Provimento CRE n. 05/2022.
Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos pelas servidoras e servidores sem prejuízo de suas atribuições nas unidades de origem.
Art. 2º Nos eventuais afastamentos do Gerente do GCRIM 2024, este será substituído conforme a ordem de designação das servidoras e servidores da presente Portaria.
Art. 3º Os trabalhos do GCRIM 2024 iniciam com a publicação desta Portaria, com previsão de encerramento em 30 de junho de 2024.
Art. 4º A Seção Remota de Cumprimento e Apoio – SECAP, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, comunicará os Juízos Eleitorais apoiados sobre o início dos trabalhos do GCRIM 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 26/2022.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 06 de dezembro de 2023.
Desembargador Eleitoral VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.
(Publicação: DJE, n. 223, p. 3, 07.12.2023)