PORTARIA CRE N. 54, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

* Republicação por erro material na publicação veiculada em 26.10.2023, DJE, edição n. 197.

DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO CRE N. 07/2022, A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL,

RESOLVE,

Art. 1º. Instituir apoio remoto no escopo do projeto “Pauta Limpa de Prestações de Contas nas Zonas Eleitorais - PLPC”, conforme acordado entre os juízos da 153ª Zona Eleitoral (apoiada) e da 127ª Zona Eleitoral (apoiadora), nos termos do §1º do artigo 4º do Provimento CRE n. 007/2022.
Art. 2º. As atividades de apoio serão prestadas pelas servidoras Scheila Missio de Freitas e Pacifica Maria Steinmetz Ribeiro Kliemann, até a data de 30/06/2024, e compreendem a execução dos atos previstos nos incisos do §1º do artigo 4º do citado normativo, observadas as condições previstas nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.

Art. 3º. Revoga-se parcialmente a Portaria CRE n. 018/2023, publicada no DJE/TRE-RS em 31/05/2023, especificamente quanto ao apoio remoto prestado pela servidora Scheila Missio de Freitas à 110ª Zona Eleitoral.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANA CRISTINA MONTENEGRO MORETTI,
SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA.

(Publicação: DJE, n. 198, p. 3, 27.10.2023)

(Publicação: DJE, n. 197, p. 3, 26.10.2023)