PORTARIA CRE N. 39, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO CRE N. 07/2022, O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL,

RESOLVE,

Art. 1º. Instituir apoio remoto no escopo do projeto “Pauta Limpa de Prestações de Contas nas Zonas Eleitorais - PLPC”, conforme acordado entre os juízos da 012ª Zona Eleitoral (apoiada) e da 100ª Zona Eleitoral (apoiadora), nos termos do §1º do artigo 4º do Provimento CRE n. 007/2022.

Art. 2º. As atividades de apoio serão prestadas pela servidora Marla Elena Sandri Tonin, no período de setembro até dezembro de 2023, e compreendem a execução dos atos previstos nos incisos do §1º do artigo 4º do citado normativo, observadas as condições previstas nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.

Art. 3º. Revoga-se parcialmente a Portaria CRE n. 018/2023, publicada no DJE/TRE-RS em 31/05/2023, especificamente quanto ao apoio remoto prestado pela nominada servidora à 110ª Zona Eleitoral.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL GONÇALVES NUNES,
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.

(Publicação: DJE, n. 170, p. 3, 15.09.2023)