PORTARIA CRE N. 30, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO CRE N. 02/2023, O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL,
RESOLVE,
Art. 1º. Instaurar procedimento de inspeção de ciclo, em cumprimento ao Edital CRE n. 07/2023, na 38ª Zona Eleitoral – Rio Pardo.
Art. 2º. Os trabalhos de inspeção terão início no dia 21 de agosto de 2023, a partir das 14 horas, por meio de sala virtual a ser instalada na ferramenta Zoom.
Art. 3º. A inspeção será realizada na modalidade virtual, conforme previsto no art. 6º, inciso II, do Provimento CGE n. 02, de 24 de fevereiro de 2023.
Art. 4º. Os trabalhos possuem previsão de encerramento até as 19 horas de 31 de agosto de 2023.
Art. 5º Designar Rosaura Macagnan Viau, Tamara Feijó e Ana Beatriz Pazinatto para comporem, sob a coordenação da primeira, a comissão responsável pelo apoio aos trabalhos de inspeção.
Art. 6º. Cópia da presente Portaria deve ser afixada no mural do cartório, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
Art. 7º. Em cumprimento ao Provimento CGE n. 02/2023, art. 8º, inc. V, observem-se as comunicações ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil para a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços cartorários.
Art. 8º. Determinar a autuação deste expediente na Classe Inspeção no PJeCor, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL GONÇALVES NUNES,
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.
(Publicação: DJE, n. 141, p. 5, 03.08.2023)