PORTARIA CRE N. 18, DE 26 DE MAIO DE 2023.
*Revogada parcialmente pela Portaria TRE-RS CRE N. 39/2023.
*Revogada parcialmente pela Portaria TRE-RS CRE N. 54/2023.
DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO CRE N. 07/2022, O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL,
RESOLVE,
Art. 1º. Instituir apoio remoto no escopo do projeto “Pauta Limpa de Prestações de Contas nas Zonas Eleitorais - PLPC”, conforme acordado entre os juízos da 110ª Zona Eleitoral (apoiada) e das 100ª e 127ª Zonas Eleitorais (apoiadoras), nos termos do §1º do artigo 4º do Provimento CRE n. 007/2022.
Art. 2º. As atividades de apoio serão prestadas pelas servidoras Marla Elena Sandri Tonin (100ª ZE) e Scheila Missio de Freitas (127ª ZE), no período de maio a dezembro de 2023, e compreendem a execução dos atos previstos nos incisos do §1º do artigo 4º do citado normativo, observadas as condições previstas nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL GONÇALVES NUNES,
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.
(Publicação: DJE, n. 96, p. 2, 31.05.2023)