PORTARIA CRE N. 047/2024

O DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, FRENTE À NECESSIDADE DE EXPEDIR REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR À PORTARIA CRE n. 044/2024, QUE REGULAMENTA O PLANTÃO JUDICIAL ELEITORAL PARA O TRATAMENTO DAS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS AO COMETIMENTO DE CRIMES ELEITORAIS NOS DIAS DO PRIMEIRO E SEGUNDO TURNOS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, EM VIRTUDE DO INSTITUTO DO JUIZ ELEITORAL DAS GARANTIAS, IMPLEMENTADO PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 424/2024,

RESOLVE:

Art. 1º As Zonas Eleitorais designadas para exercerem as funções do Juiz das Garantias de Zonas Eleitorais de município em que houver 2° Turno das Eleições Municipais de 2024, observando-se o Anexo Único da Resolução TRE-RS n. 424/2024, deverão realizar o Plantão Judicial Eleitoral, visando ao tratamento imediato das ocorrências relacionadas ao cometimento de crimes eleitorais de sua competência no dia 27 de Outubro de 2024.

Art. 2º O horário de funcionamento do Plantão Judicial Eleitoral disciplinado nesta Portaria será, obrigatoriamente, das 07h às 19h, facultada, a critério da(o) Juíza(Juiz) Eleitoral plantonista, a sua antecipação ou prorrogação.

Art. 3º Permanecem vigentes, quanto à disciplina do Plantão Judicial Eleitoral no 2º Turno das Eleições Municipais de 2024, as disposições da Portaria CRE n. 044/2024, bem como as da Portaria CRE n. 043/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO CRESPO BRUM,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

  

(Publicação: DJE, n. 275, p. 2, 24.10.2024)